Para partido, Paulo Piau (PMDB-MG) deveria se declarar impedido de analisar o projeto por causa da doação de campanha.
A reportagem é da Agência Estado, 24-04-2012.
Com base no Código de Ética da Câmara, o líder do PSOL na Câmara, deputado Chico Alencar (RJ), pediu formalmente ao presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), a destituição do relator do projeto do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG). Depois de pesquisa feita na lista de doadores de campanha de Piau, o líder afirmou que o relator recebeu R$ 990 mil, quase a metade do total, de grandes produtores rurais.
Para Alencar, Piau deveria se declarar impedido de relatar o projeto. "A cabeça do relator está pensando de acordo com o lugar onde os pés pisam", disse Alencar. "Quase metade, ou seja, 41,7% dos R$ 2.380.528,47 que o deputado declarou ter recebido em sua última campanha vieram de setores vinculados aos grandes produtores rurais", continuou o líder.
Alencar citou o artigo do Código de Ética que afirma ser contra o decoro parlamentar "relatar matéria de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral". Segundo Alencar, esse artigo se aplica ao relator Paulo Piau.
A reportagem é da Agência Estado, 24-04-2012.
Com base no Código de Ética da Câmara, o líder do PSOL na Câmara, deputado Chico Alencar (RJ), pediu formalmente ao presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), a destituição do relator do projeto do Código Florestal, deputado Paulo Piau (PMDB-MG). Depois de pesquisa feita na lista de doadores de campanha de Piau, o líder afirmou que o relator recebeu R$ 990 mil, quase a metade do total, de grandes produtores rurais.
Para Alencar, Piau deveria se declarar impedido de relatar o projeto. "A cabeça do relator está pensando de acordo com o lugar onde os pés pisam", disse Alencar. "Quase metade, ou seja, 41,7% dos R$ 2.380.528,47 que o deputado declarou ter recebido em sua última campanha vieram de setores vinculados aos grandes produtores rurais", continuou o líder.
Alencar citou o artigo do Código de Ética que afirma ser contra o decoro parlamentar "relatar matéria de interesse específico de pessoa física ou jurídica que tenha contribuído para o financiamento de sua campanha eleitoral". Segundo Alencar, esse artigo se aplica ao relator Paulo Piau.
Fonte: IHU
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